
A Proposta acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: “No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.” A PEC foi aprovada em dois turnos.
O deputado Reno Caramori reafirmou que a aprovação da PEC representaria uma grande vitória, não para a corporação A ou para a corporação B, mas sim para toda a sociedade catarinense. “O assunto foi amplamente debatido e analisado e a PEC foi formatada pela mesa da Alesc a pedido do governo do Estado” revelou o deputado Reno.
Segundo o pronunciamento da assessoria de comunicação do Comando Geral, "a posição do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina é contrária a aprovação da PEC, por entendê-la inconstitucional. Porém, a decisão é da ALESC e nós não iremos interferir neste processo."
Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/07/projeto-de-lei-sobre-atuacao-dos-bombeiros-voluntarios-e-aprovada.html
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