quarta-feira, 29 de junho de 2011

PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA RÁPIDA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS COM PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS


Um plano integrado entre governos, setor privado e representações da sociedade civil organizada direcionado para o aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e resposta rápida à emergências ambientais no País. Abrange as atividades que potencialmente possam causar acidentes com produtos químicos perigosos.

O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) é a síntese de uma política de abrangência nacional, voltada à prevenção, controle e resposta rápida a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos.

Para atingir esta meta, o Ministério do Meio Ambiente promove a articulação e a integração dos vários níveis de governo, do setor privado, das representações da sociedade civil e das demais partes interessadas na proteção da saúde humana e qualidade ambiental.

O plano focaliza-se na:

Prevenção:
- Por meio da implantação de sistemas, programas, ações e iniciativas que visam a inibir ou desmotivar práticas que levem à ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos.

Correção:
- Por meio da implementação de sistemas, ações e procedimentos que visam responder de forma rápida e eficaz às ocorrências de acidentes, assim como preparar; capacitar recursos humanos disponíveis nas esferas federais, estaduais e municipais.


Estratégias

O P2R2 opera de forma descentralizada e cooperativa entre as três esferas de Governo e, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 de 31/08/1981, direciona esforços para as seguintes diretrizes:

- Planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes;

- Atendimento aos aspectos legais e organizacionais pertinentes;

- Criação e operacionalidade de uma estrutura organizacional adequada;

- Estímulo e adoção de soluções integradoras dos órgãos envolvidos;

- Definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes;

- Disponibilização de informações de modo a integrar os profissionais que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle (licenciamento e fiscalização) e atendimento a emergências assim como dos setores privados que realizam atividades envolvendo produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos;

- Otimização de recursos humanos, financeiros e treinamento contínuo dos profissionais e equipes engajados ao plano, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;

- Integração dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o atendimento de situações emergenciais, estabelecendo seus respectivos níveis de competência;

- Monitoramento do desempenho e aprimoramento do plano.

Instrumentos

Mapeamento de áreas de risco:

Identificação, caracterização e localização de empreendimentos e/ou atividades relacionadas a substâncias químicas perigosas e áreas mais propensas à ocorrência de acidentes com esses produtos.

O conhecimento prévio das áreas de risco é fundamental aos órgãos públicos, setor privado e à comunidade de forma a prepará-los tanto para a ocorrência de acidentes como para seu atendimento, visando conter ou minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente e à população.

A caracterização dessas áreas baseia-se nas relações entre: atividades potencialmente impactantes, sítios frágeis ou vulneráveis, histórico de ocorrência de acidentes ambientais, áreas contaminadas e unidades de respostas a acidentes.

Sistema de informação:

Adotando o modelo do Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente (Sinima), o Sistema de Informação do P2R2 visa disponibilizar e atualizar informações ao sistema de atendimento a emergências e integrar todos os atores distribuídos pelo território nacional.

Por meio de uma rede de serviços padronizadas e protocolos comuns, o compartilhamento dos dados permitirá o rápido atendimento aos acidentes com produtos perigosos e contribuirá no desenvolvimento de atividades de preparo e prevenção destes.

Plano de ação de emergência (PAE):

Conjunto de planos de ação previamente elaborados para atender a ocorrência de acidentes com produtos químicos.

O objetivo é estabelecer estratégias e requisitos mínimos de planejamento das ações que serão empregadas no atendimento de situações de emergências.

O PAE considera produto envolvido, porte do acidente, local da ocorrência e características geográficas e implica a articulação entre órgãos e instituições públicas, privadas e a comunidade.

Mecanismos financeiros:

Após a implantação inicial do plano, busca sua sustentabilidade financeira amparada no arcabouço legal para as atividades requeridas, como:

a- Prevenção e preparação (manutenção e continuidade do processo de consolidação);

b- Resposta Rápida - prevê a estruturação de mecanismos de cooperação e articulação com o
setor privado;

c- Remediação de Passivos Ambientais.

FONTE:


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