quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ANÁLISES DE PROJETOS E VISTORIAS TÉCNICAS – BA.


Atividades Técnicas

O CAT (Centro de Atividades Técnicas) do COBM (Comando de Operações de Bombeiros Militares) é responsável por controlar as atividades técnicas de Análises de Projetos e Vistorias Técnicas no âmbito da Polícia Militar da Bahia, mediante solicitações de interessados. A análise de Projetos consiste em verificar se o projeto de proteção contra incêndio e pânico está em conformidade com as exigências legais. A vistoria técnica consiste em constatar se os elementos de proteção da edificação estão em conformidade com os descritos no projeto aprovado. A atuação do CAT consubstancia-se no artigo 144, §5º da Constituição Federal e Artigo 148, inciso II da Constituição Estadual.

Endereço:
Av. ACM, 5067, Pituba, Cep.:40.280-000 – Salvador/Ba
Tel.: (71) 3116-4678 Fax: (71) 3116-4666

Como solicitar uma atividade técnica: Encaminhar requerimento padrão preenchido (requerimento.doc) (manual de preenchimento)ou ofício contendo razão social, CNPJ, endereço com referência, telefone e os seguintes anexos:

Projeto de proteção contra incêndio e pânico (planta baixa, planta de localização, planta de situação, cortes e fachadas destacando-se as instalações contra incêndio e pânico) com memorial descritivo contendo a descrição de todos os equipamentos de proteção contra incêndio e pânico;

  • Anotações de Responsabilidade Técnica;
  • Cópia do comprovante de recolhimento de taxa através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), segundo a Lei Estadual nº 11.631 de 30/12/2009, com valores atualizados constantes no ítem "Taxas no Âmbito do Corpo de Bombeiros", através dos: Anexo I para Vistorias técnicas – Cod. 2109 e Anexo II para análise de Projetos – Cod. 2361. Para calcular a taxa use o simulador. SIMULADOR.

Isentos da taxa de vistoria:

  1. As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (deverão apresentar comprovante da sua classificação);
  2. Residências Unifamiliares com no máximo 03 (três) pavimentos;
  3. Orgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado, da União e dos Municipios.
Fonte:
http://www.pm.ba.gov.br/bombeiros/cat.htm

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